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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2016 - 14:34
Líderes da Câmara discutem meios para afastar Waldir Maranhão da presidência interina da casa
Para líder do PMDB, plenário da Casa pode afastar presidente interino. Líderes tentam convencer Waldir Maranhão a renunciar para manter mandato.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 16:42
TJ-SP aprova três listas tríplices para quinto da OAB
Já estão formadas as três listas tríplices de onde sairão os três advogados que se tornarão desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2005 - 15:48
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Combinação de leis penais para beneficiar o réu

Naiara Santos Campos Gama, Graduando em Direito pela Universidade Tiradentes - UNIT.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2004 - 08:02
STJ nega pedido para centralizar todas as ações sobre a Parmalat em um único juízo em SP
Casseb apontava o Juízo da 42ª Vara Cível da comarca de São Paulo para centralizar todas as ações.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 04 de Junho de 2010 - 01:00
Locação de imóveis. Despejo. Denúncia vazia.

Recurso integralmente provido para julgar a ação procedente.
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 11:17
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Responsabilidade civil do estado. Notificação de irregularidade.
Sentença mantida. Recurso desprovido.
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2007 - 10:01
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23
Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2011 - 13:16
Negada emancipação para adolescente que convive em união estável
Ela alegou viver em união estável com o seu companheiro desde os 14 anos. O casal já possui um filho
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2009 - 12:12
Clínica é responsabilizada por danos estéticos em paciente
A clínica Pró-Oftalmo, localizada em Botafogo, Zona Sul da cidade, e um médico de sua equipe foram condenados pela 3ª Câmara Cível do Tribunal do Rio a pagarem, solidariamente, R$ 45 mil de indenização, por danos morais.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 20:03
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Array Publicado em 2009-09-18T04:00:00+00:00
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Array Publicado em 2011-02-16T13:33:48+00:00
STJ afirma que ato de indiciamento é decisão da Policia

A ausência de regulamentação do ato de indiciamento no inquérito policial sempre causou grande polêmica no cenário jurídico

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